APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Previdência e você é uma equipe especializada em assessoria administrativa.


A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Agende já uma consulta. A Previdência & você fará uma análise completa do seu caso para buscar a melhor solução para o recebimento de seu benefício.

Conheça nossos benefícios


A Previdência e você oferece vários serviços de cálculo e planejamento de aposentadoria para que o cliente tenha garantido o melhor benefício possível para o seu caso.