O profissional autônomo foi incluído na categoria de assegurado obrigatório na condição de contribuinte individual. Sendo assim, ele é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias que, se realizadas dentro do prazo legal, concede a ele os direitos assegurados pela legislação previdenciária. Enquadram-se nesta categoria os profissionais de atividades regulamentadas (advogado, médico, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, e outros) e não regulamentadas (encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, jornalista e outros assemelhados). Em caso de dúvidas, colocamo-nos a sua disposição para auxiliá-lo.